5.3 – VALOR DO IMPOSTO DESTACADO A MAIOR
Deverá o destinatário no momento da entrada das mercadorias, examinar se o
documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à
exatidão dos impostos neles destacado. Sendo o imposto destacado a maior, a
empresa não poderá creditar-se da diferença a maior, devendo elaborar
declaração de que não aproveitou do excesso de imposto e envia-la ao remetente
para que o mesmo possa estorná-lo em sua escrita fiscal (Para visualizar e
imprimir Modelos de Declarações vai à Emissão de Nota Fiscal, codigo
1.47 e 1.48).
O estorno somente será permitido mediante declaração original devidamente
assinada pelo representante legal do destinatário.
Se o valor a estornar exceder a importância correspondente a 50 (cinqüenta)
UFESP´s, este dependerá de prévia autorização do fisco.