1.40 – EMPRÉSTIMO

As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela n ão-incidência do ICMS.

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA EMPRÉSTIMO
CFOP: 5.949 (Operações Internas).
           6949 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL: "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”