1.27 – VENDA A ORDEM : EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE REMESSA EMITIDA PELO VENDEDOR REMETENTE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO.

O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como Natureza da Operação a expressão “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de Remessa Simbólica emitida pelo adquirente originário em favor do destinatário (item anterior), bem como o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor da operação constante na Nota Fiscal de simples faturamento.


NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS