1.26 – VENDA A ORDEM: EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO EM FAVOR DO DESTINATÁRIO COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS.

O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal a favor do destinatário, com destaque do valor do imposto, quando devido, mencionando na Nota Fiscal o nome do titular, o endereço e os números de Inscrição Estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa (vendedor remetente).

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA SIMBÓLICA – VENDA A ORDEM