1.25 – VENDA A ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO DO VENDEDOR REMETENTE PARA O ADQUIRENTE ORIGINÁRIO.

Nesta operação, o adquirente originário adquire mercadorias de seu fornecedor (vendedor remetente) e o autoriza a efetuar a entrega diretamente ao destinatário.

Na venda a ordem poderá ser emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário Nota Fiscal com indicação que se destine a simples faturamento, vedado o destaque do ICMS.