1.21 –INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA

Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização. 

O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante. 

A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido.

A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP: 5.901 (Operações Internas)
          6.901 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS 
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI: “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.