1.19 – IMOBILIZADO

As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto.

Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
           6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO: TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
           6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO: DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
           6.553 (Operações Interestaduais).
CST :041

FUNDAMENTO LEGAL: 
ICMS : “ Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00” 

IPI : Não mencionar