1.17 –
EXPORTAÇÃO
As exportações estão contempladas pela isenção do ICMS. Há previsão legal para
manutenção dos créditos de matéria-prima, material secundário e material de embalagem.
As exportações diretas são imunes do IPI. Já as exportações indiretas (por exemplo : empresas exportadoras gozam da suspensão do
imposto.
É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos
intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na
industrialização de produtos destinados á exportação para o exterior, saídos
com imunidade. É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na
industrialização de produtos saídos com suspensão do imposto e que posteriormente
serão destinados à exportação.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: EXPORTAÇÃO
CFOP: 7.101 (Produtos do Estabelecimento)
7.102 (Mercadoria adquirida de terceiros)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS: “ Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, Inciso V, do Dec.
45.490/00 – RICMS/SP”.
IPI: “Imunidade do IPI nos termos do Art. 18, Inciso II, do Decreto 4.544/02 –
RIPI”.