1.17 – EXPORTAÇÃO

As exportações estão contempladas pela isenção do ICMS. Há previsão legal para manutenção dos créditos de matéria-prima, material secundário e material de embalagem.

As exportações diretas são imunes do IPI. Já as exportações indiretas (por exemplo : empresas exportadoras gozam da suspensão do imposto.

É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados á exportação para o exterior, saídos com imunidade. É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos saídos com suspensão do imposto e que posteriormente serão destinados à exportação.

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: EXPORTAÇÃO
CFOP: 7.101 (Produtos do Estabelecimento)
          7.102 (Mercadoria adquirida de terceiros)

FUNDAMENTOS LEGAIS 
ICMS: “ Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, Inciso V, do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP”.
IPI: “Imunidade do IPI nos termos do Art. 18, Inciso II, do Decreto 4.544/02 – RIPI”.