1.14 – DEMONSTRAÇÃO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO DO DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO ICMS PARA O REMENTE.

Os estabelecimentos comerciais, industriais ou qualquer outro obrigado a emissão de Nota Fiscal que remeter, em retorno ao estabelecimento de origem, mercadoria recebida para demonstração, deverá emitir esse documento fiscal sem destaque do valor do imposto (desde que a remessa tenha sido realizada também se destaque do imposto), que conterá, além dos demais requisitos, o número, a série, a data de emissão e o valor da Nota Fiscal pela qual tiver recebido a mercadoria em seu estabelecimento. 
Caso o destinatário tenha emitido Nota Fiscal complementar de ICMS por decurso do prazo previsto em lei (sessenta dias) o remetente deverá destacar o ICMS na Nota Fiscal de Retorno de Demonstração.

Como preencher a Nota Fiscal:  

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO 
CFOP: 5.913 (Operações Internas).
6.913 (Operações Interestaduais).
CST: 050

FUNDAMENTO LEGAL:  
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 323 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)”. 
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 42 Inciso II, do Decreto 4.544/02” .