1.14 –
DEMONSTRAÇÃO - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO DO
DESTINATÁRIO CONTRIBUINTE DO ICMS PARA O REMENTE.
Os estabelecimentos comerciais, industriais ou qualquer outro obrigado a
emissão de Nota Fiscal que remeter, em retorno ao estabelecimento de origem,
mercadoria recebida para demonstração, deverá emitir esse documento fiscal sem
destaque do valor do imposto (desde que a remessa tenha sido realizada também
se destaque do imposto), que conterá, além dos demais requisitos, o número, a série,
a data de emissão e o valor da Nota Fiscal pela qual tiver recebido a
mercadoria em seu estabelecimento.
Caso o destinatário tenha emitido Nota Fiscal complementar de ICMS por decurso
do prazo previsto em lei (sessenta dias) o remetente deverá destacar o ICMS na
Nota Fiscal de Retorno de Demonstração.
Como preencher a Nota Fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO
CFOP: 5.913 (Operações Internas).
6.913 (Operações Interestaduais).
CST: 050
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 323 do Decreto 45.490/2000
(RICMS/SP)”.
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 42 Inciso II, do Decreto 4.544/02”
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