1.12 – RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA PARA NÃO-CONTRIBUINTE

O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria remetida para demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá emitir Nota Fiscal relativa à mercadoria que retorna, indicando o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor do documento fiscal original, bem como a identificação da pessoa que promover o retorno, anotando a espécie e o número do respectivo documento. Essa Nota Fiscal servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem. No retorno efetuado por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, devendo o estabelecimento de origem emitir Nota Fiscal para o registro da operação.

Como preencher a nota fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO 
CFOP: 1.913 (Operações Internas).
2.913 (Operações Interestaduais).
CST: 050

FUNDAMENTO LEGAL: 
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 323 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)”. 
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 42 Inciso II, do Decreto 4.544/02” .