1.12 –
RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA PARA NÃO-CONTRIBUINTE
O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria remetida para
demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou
jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos
fiscais, deverá emitir Nota Fiscal relativa à mercadoria que retorna, indicando
o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor do documento fiscal
original, bem como a identificação da pessoa que promover o retorno, anotando a
espécie e o número do respectivo documento. Essa Nota Fiscal servirá para
acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem. No retorno
efetuado por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a
mercadoria em seu transporte, devendo o estabelecimento de origem emitir Nota
Fiscal para o registro da operação.
Como preencher a nota fiscal:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO
CFOP: 1.913 (Operações Internas).
2.913 (Operações Interestaduais).
CST: 050
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 323 do Decreto 45.490/2000
(RICMS/SP)”.
IPI: “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 42 Inciso
II, do Decreto 4.544/02” .