1.10 – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS NÃO VENDIDAS PARA O CONSIGNANTE.

Na devolução de mercadoria em consignação, o consignatário emitirá Nota Fiscal para o consignante, com destaque do ICMS e do IPI.

Como preencher a Nota Fiscal: 

NATUREZA DA OPERAÇÃO: VENDA MERC. REM. EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5.918 (Operações Internas).
6.918 (Operações Interestaduais).
CST: 000

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: “Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP”.
IPI: Não mencionar